
VEREDICTOS E SENTENÇAS
O Interrogatório (Tortura)
Directorium Inquisitorum
[...] O réu indiciado que não confessar durante o interrogatório, ou que não confessar, apesar da evidência dos fatos e de depoimentos idôneos; a pessoa sobre a qual não pesarem indícios suficientemente claros para que se possa exigir a abjuração, mas que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a abjuração. O veredicto da tortura é assim:
"Nós, inquisidor etc., considerando o processo que instauramos contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que há contra ti indícios suficientes para levar-te à tortura; para que a verdade saia da tua própria boca e para que não ofendas muito os ouvidos dos juízes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia, a tal hora, será levado à tortura." [...]

Finalmente, quando se
pode dizer que algém foi "suficientemente torturado"? Quando parecer aos
juízes e especialistas que o réu passou, sem confessar, por torturas de uma gravidade
comparável à gravidade dos indícios. Entenderão, portanto, que expiou suficientemente
os indícios através da tortura (ut ergo intelligatur quando per torturam indicia
sint purgata).
Como o réu confirma a confissão efetuada sob tortura? O escrivão pergunta-lhe depois da
tortura: "Lembras-te do que confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Então,
repete tudo agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o réu não
confirmar, é por que não se lembrou e, então, é novamente submetido à tortura.
Le Manuel des
Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376
revisto por Fco. de La Peña, 1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis
Sala-Moulins.
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