
VEREDICTOS E SENTENÇAS
Sentença de Absolvição
Directorium Inquisitorum
Primeiro tipo de final
de processo: o réu, depois de responder a um processo comum, e depois de as opiniões de
especialistas serem ouvidas, fica totalmente livre de qualquer crime de heresia. É o caso
do réu que não foi indicado como herege nem pela própria confissão nem pelo testemunho
dos fatos, nem tampouco pelos legítimos depoimentos das testemunhas e que, além disso,
não aparece como suspeito nem apontado do crime de que o acusam.
Em casos como este, procede-se da seguinte maneira: o inquisidor ou o bispo (ou ambos,
embora não tenham que atuar juntos quando se trata de absolvição) entrega ao réu uma
sentença de absolvição com o teor seguinte:
"Nós, frei Fulano
de Tal, da Ordem dos Pregadores, inquisidor etc.: visto que tu, Fulano de Tal, residente
em..., diocese de..., foste alvo de uma acusação de heresia cujo teor é o seguinte
(etc.);
Visto que tais fatos, apesar da sua natureza, exigiam necessariamente nossa atenção e
vigilância;
Investigamos tudo de que te acusavam para sabermos a verdade e, por essa razão, recebemos
e analisamos testemunhas, concedemos-te a assistência de um defensor, fizemos tudo que
era preciso fazer segundo as disposições canônicas;
Visto que examinamos todo esse material, solicitamos a opinião de juristas e teólogos;
Tomando assento no nosso Tribunal, em conformidade com a nossa função de juiz, com o
olhar fixo apenas em Deus e interessado apenas na verdade, com os Sagrados Evangelhos
diante de nós, a fim de que nosso julgamento emane da face de Deus e para que nossos
olhos vejam a verdade,
Pronunciamos nossa sentença definitiva da seguinte maneira:
Invocando o nome de Cristo,
Não encontrando - em tudo o que vimos e ouvimos, no que foi proposto nesta causa - nada
que tenha legitimimamente provocado por que foste 'denunciado', dizemos, declaramos e
sentenciamos que não há e não houve nada contra ti que possa considerar-te herege ou
suspeito de heresia.
Eis a razão por que te liberamos, através desta sentença do julgamento inquisitorial.
Dado em tal lugar etc."
O inquisidor tomará
cuidado para não declarar em sua sentença de absolvição que o acusado é inocente ou
isento, e sim esclarecer bastante que nada foi legitimamente provado contra ele; desta
forma, se, mais tarde, trazido novamente diante do Tribunal, for indiciado por causa de
qualquer crime, possa ser condenado sem problemas, apesar da sentença de absolvição.
Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña, 1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.
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