
HEREGES IMPENITENTES, PENITENTES E RELAPSOS
Directorium Inquisitorum
Chamam-se hereges pertinazes e impenitentes aqueles que interpelados pelos juízes, convencidos de erro contra a fé, intimados a confessar e abjurar, mesmo assim não querem aceitar e preferem se agarrar obstinadamente aos seus erros. Estes devem ser entregues ao braço secular para serem executados.
Chamam-se hereges penitentes os que, depois de aderirem intelectual e efetivamente à heresia, caíram em si, tiveram piedade de si próprios, ouviram a voz da sabedoria e abjurando dos seus erros e prossedimento, aceitaram as penas aplicadas pelo bispo ou pelo inquisidor.
Denominam-se hereges relapsos os que, abjurando da heresia e tornando-se por isso penitentes, reincidem na heresia. Estes, a partir do momento em que a recaída fica plena e claramente estabelecida, são entregues ao braço secular para serem executados, sem novo julgamento. Entretanto, se se arrependem e confessam a fé católica, a Igreja lhes concede os sacramentos da penitência e da Eucaristia. [...]

Procissão de Flagelantes, Goya
Os autores se perguntam
sobre que tipo de execução que se deve aplicar aos relapsos. Devem morrer pela espada ou
pela fogueira?
A opinião geral, confirmada pela prática generalizada em todo mundo cristão, é que
devem morrer na fogueira, de acordo com a lei: "Que os patarinos e todos os hereges,
quaisquer que sejam os seus nomes, sejam condenados à morte. Serão queimados vivos em
praça pública, entregues em praça pública ao julgamento das chamas"
.(Determinação do imperador Federico e dos Papas Inocêncio IV, Alexandre IV e Clemente
IV. Na verdade, a prática vei antes da própria codificação) É de fundamental
importância prender a língua deles ou amordaçá-los antes de acender o fogo, porque, se
têm possibilidade de falar, podem ferir, com suas blasfêmias, a devoção de quem
assiste a execução. [...]
Os inquisidores devem
ser capazes de reconhecer as particularidades rituais, de vestuário etc., dos diferentes
grupos de hereges. [...]
É herege quem disser coisas que se oponham às verdades essenciais da fé.
Também é herege:
a) Quem pratica ações que justifiquem uma forte suspeita (circuncidar-se, passar para o
islamismo...);
b) Quem for citado pelo inquisidor para comparecer, e não comparecer, recebendo a
excomunhão por um ano inteiro;
c) Quem não cumprir a pena canônica, se foi condenado pelo inquisidor;
d) Quem recair numa determinada heresia da qual abjurou ou em qualquer outra, desde que
tenha abjurado;
e) Quem, doente mental ou saudável - pouco importa - , tiver solicitado o
"consolamento".
Deve-se acrescentar a esses casos de ordem geral: quem sacrificar aos ídolos,
adorar ou venerar demônios, venerar o trovão, se relacionar com hereges, judeus,
sarracenos etc.; quem evitar o contato com fiéis, for menos à missa do que o
normal, não receber a eucaristia nem se confessar nos períodos estabelecidos pela
Igreja; quem, podendo fazê-lo, não faz jejum nem observa a abstinênica nos dias e
períodos determinados.. etc. [...] Zombar dos religiosos e das instituições
eclesiásticas, em geral, é um indício de heresia. [...] existe indício exterior de
heresia toda vez que houver atitude ou palavra em desacordo com os hábitos comuns dos
católicos.
Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña, 1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.
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