Monteiro Lobato
(Prisão)

Em 24 de maio de 1940, durante a ditadura do Estado Novo, Monteiro Lobato escreveu uma carta ao presidente Getúlio Vargas, logo após ter escrito ao general Góes Monteiro, chefe do Estado-Maior do Exército, ressaltando a "displicência do sr. presidente da República, em face da questão do petróleo no Brasil, permitindo que o Conselho Nacional de Petróleo retarde a criação da grande industria petroleira em nosso país, para servir, única e exclusivemente, os interesses do truste Standard-Royal Dutch".

Aquela manifestação do escritor serviu para que, em 22 de agosto de 1940, o general Júlio C. Horta Barbosa, presidente do CNP, oficiasse ao presidente do Tribunal de Segurança Nacional, acusando Monteiro Lobato da seguinte forma: "Por várias vezes se serve o autor da carta (Monteiro Lobato) do seu argumento 'Qui Prodest?' (A quem aproveita?), para sustentar que a política do Conselho é conduzida segundo os interesses dos trustes internacionais, pois que só a estes aproveita.

As expressões citadas, além de outras que se encontram no referido documento, são evidentemente injuriosas aos poderes públicos e aos agentes que o exercem no setor petróleo. Mas o propósito injuriosos melhor se caracteriza levando-se em conta que o autor do documento, conforme ele mesmo se intitula, sabe demais o assunto versado. As inverdades com que formou sua acusação foram conscientemente proferidas.

Nessas condições, parece ocorrer o crime previsto no Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938, art. 3º, nº 2. Se assim entender v. exa., solicitaria as providências legais para apuração da responsabilidade do autor da carta em apreço".

Com se vê, viviamos em uma época em que uma simples manifestação sobre a forma como era conduzida a política no país era motivo para a instauração de procedimento contra o seu autor, e ainda tinhamos Crime tipificado não por lei, mas por simples Decreto do executivo.

O art. 3º, nº 25 do Decreto-lei nº 431, de 18.03.38, estipulava que constituía crime contra a segurança do Estado e a ordem social injuriar os poderes públicos ou os agentes que os exercem, por meio de palavras, inscrições ou gravuras na imprensa, prevendo pena de seis meses a dois anos de prisão.

Em 06 de janeiro de 1941, o ministro F. de Barros Barreto, presidente do Tribunal de Segurança Nacional, solicitou ao chefe de Polícia de São Paulo a abertura de inquérito, o qual concluiu, em 1º de fevereiro de 1941, que o Dr. José Bento Monteiro Lobato, "sobre haver injuriado o sr. presidente da República, procura com notável persistência desmoralizar o Conselho Nacional de Petróleo, apresentando-o a soldo de companhias estrangeiras, em cujo exclusivo benefício toma todas as suas deliberações, o que, a ser verdade, cosntituiria, sem dúvida, um crime de lesa-pátria, que comprometeria  o próprio governo federal, de que ele é representante"(Delegado Rui Tavares Monteiro).

No Tribunal de Segurança Nacional, tribunal de exceção sediado no Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro, Lobato foi denunciado (Processo 1.607), tendo sido, em 18 de março de 1941, requerida a prisão preventiva do escritor, sob a acusação de que o mesmo tentara evadir-se do país, ao que o presidente da Corte, acatando o pedido, decretou sua prisão preventiva.

Na defesa de Monteiro Lobato perante o iníquo Tribunal, os seus advogados Hilário Freire e Waldemar Medrado Dias, alegaram o seguinte: "Trata-se de uma carta particular, que o autor não divulgou nem autorizou o destinatário ou outrem divulgá-la, e que, portanto, não pruduz injúria, conforme inalterada jurisprudência do Tribunal de Segurança Nacional.
De outro lado, o denunciado figura como uma das maiores expressões da nova mentalidade e de nossa cultura, honrando-a dentro e fora de nossas fronteiras [...] Essa carta de 5 de maio, no seu tom pessoal quase que  íntimo, dirigida ao 'dr. Getúlio', é igual a tantas outras, escritas antes e depois dela, ao sr. presidente da República.
É bem uma fotografia, moral e cívica, do escritor, vivaz e bem intencionado, tomado pelas paixões impessoais do bem público e da verdade, com seu amor às grandes causas, com seu feitio, com seu temperamento, com sua impulsividade, com seu talento literário, com o colorido do seu  estilo e com a independência de suas idéias.
Essa carta não constitui injúria a presidente de República e, por isso, o presente processo, formado ao redor dela, é um manifesto erro judiciário, pois falta à espécie o 'animus injuriandi' e o 'animus nocendi'[...]
M. julgador. Então expostos, com o maior amor à verdade, os fundamentos de fato e de direito que comprovam a improcedência da acusação feita ao denunciado.
Episódios desta natureza são próprios dos povos jovens e varonis, cujos filhos disputam a primazia de bem servir a pátria. No fundo, todos os que entram no cenário deste processo nada mais desejam senão a grandeza do Brasil. A absolvição do denunciado é, assim, um ato de direito e justiça. Rio, 1º de abril de 1941".

O cel. Augusto Maynard Gomes, juiz do Tribunal de Segurança Nacional, proferiu sentença absolutória, depois de considerar o livre exercício do direito de crítica, dadas as relações de amizade etre o autor e o destinatário, o caráter sigiloso da missiva e a ausência dos elementos materias e morais do crime de injúria. Não obstante, em 20 de maio de 1940, o Tribunal Pleno, após recurso de ofício, reformou a sentença absolutória, por unanimidade de votos, "para condenar José Bento Monteiro Lobato à pena de seis meses de prisão, grau mínimo do art. 3º, inciso 25, do Decreto-lei nº 431, de 1938, reconhecida, na ausência de agravantes, a ocorrência da circunstância atenuante de exemplar comportamento anterior".

No registro da Casa de Detenção de São Paulo está consignado: "Liberdade em 20.06.41 de conformidade com os dizeres do ofício de 20.06.41, do dr. delegado de Ordem Política e Social e conforme os dizeres do telegrama nº 2.237 expedido pelo juiz-presidente do Tribunal de Segurança Nacional, visto haver sido, por decreto do exmo. sr. dr. presidente da República, datado de 17.06.41, indultado do resto da pena de seis meses de prisão celular que lhe foi imposta pelo delito contra a Segurança Nacional".

Fontes: "Grandes Advogados, Grandes Julgamentos", de Pedro Paulo Filho;
Monteiro Lobato - vida e obra:
http://www.lobato.com.br/index.htm



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