LUÍS XVI
A Revolução Francesa foi fruto da situação de miséria e opressão pela qual passava o povo francês, assim como de uma corrente de idéias igualitárias, resultado da influência das doutrinas vitoriosas no Estados Unidos. Com o crescimento de tais idéias começa o declínio de Luís XVI, fracaçado administrativamente, incapaz de deter as despesas que cresciam assustadoramente. A corte impunha seu luxo com acinte e provocação aos operários e camponeses que morríam a míngua.
Após várias reformas econômicas, sociais e políticas, as quais não surtiram o efeito desejado, o rei covocou os Estados Gerais com representantes das três classes: nobresa, clero e o Terceiro Estado (maioria da população, composto pela burquesia, mercadores, profissionais liberais, escritores, artistas e proletariado em geral), em 08 de agosto 1788, pretendendo que os líderes eleitos por suas classes lhe dessem apoio para enfrentar os problemas do reino.
A revolução realmente começa quando o Terceiro Estado, apoiado pela maioria do clero e minoria da nobreza, resolve declarar, contra a vontade do rei, que a partir de então (17 de junho de 1789), seriam uma Assembléia Nacional e a partir do dia 20 de junho de 1789, os deputados reunidos assinaram um juramento de "nunca se separar e de reunir-se onde quer que as circunstâncias o requeressem, até que uma constituição fosse firmimente estabelecida". Desde então a Assembléia Nacional era também Assembléia Constituinte.
A população contagiada pela atuação de seus representantes, assim como a convocação pelo rei de tropas alemães e suiças para virem a França em sua ajuda, foram circunstâncias que antecederam a tomada da Bastilha - velha prisão do Estado.
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No dia 20 de agosto de 1789
a Constituinte votou a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. E é de 1790 a
nova Constituição. Vendo a situação de motins, saques e desordens, aumentar, o Rei Luís XVI tenta fugir em 20 de junho de 1791, mas é detido em Varennes e recambiado para Paris. Após três meses em que a França esteve praticamente sem governo constituído, o soberano volta e é reintegrado em suas funções, após haver jurado a nova Constituição. A monarquia passava de absoluta para constitucional. |
A Assembléia Legislativa que sucedeu à Constituinte não teve o poder de melhorar a situação econômica e financeira do país, que continuava imerso em desordens sangrentas. Enquanto isto, os exilados tentavam fazer que a Europa se voltasse contra a França, a fim de restabelecer a ordem e o prestígio da monarquia.
Em abril de 1792, os monarquistas patrocinam a declaração de guerra à Áustria, como possibilidade de volta ao poder. Austríacos e prussianos invadem a França com apoio secreto do rei, mas são derrotados pelos populares. Os sans-culottes, armados e liderados por Marat (1743-1793), Robespierre e Danton (1759-1794), assumem o governo. Criam a Comuna de Paris em agosto de 1792 e organizam as guardas nacionais. Radicaliza-se a posição contrária aos nobres, considerados traidores. Em setembro, o povo invade as prisões e promove execuções em massa.
Forma-se nova Assembléia, a Convenção, para preparar outra Constituição. Os girondinos perdem força. A maioria vai para os jacobinos, liderados por Robespierre e Saint-Just (1767-1794) e reforçados pelos montanheses, grupo radical que proclama a República em 22 de setembro de 1792, abolindo a monarquia. Todos os atos públicos, daí por diante, levariam a data do "ano primeiro da República Francesa".
A revolução continuava sua marcha triunfante. E para que sua vitória fosse completa, inpunha-se dar um destino ao cidadão Luís Capeto, que para muitos saudosistas continuava sendo o Rei Luís XVI. Acusado de traição, a primeira questão era se Luís seria julgado como um criminoso comum. Saint-Just encerrou seu discurso dizendo: "Matemos Luís ao invés de discutir!"; Robespierre assim declarou: "Luís foi rei e a República foi fundada (...)Luís denunciava o povo francês como rebelde (...) A vitória e o povo decidiram que apenas ele era rebelde: Luís não pode, portanto, ser julgado; ele já está condenado ou a República não foi absolvida (...) Os representantes do povo não têm, pois, uma sentença a declarar, mas um ato de providência nacional a exercer". Resolveu-se que o ex-rei seria julgado pela Convenção.
O julgamento começou no dia 11 de dezembro de 1792. Converteram os salões em camarotes, como num teatro, nos quais as senhoras vestidas com suas mais atraentes roupas tomavam sorvetes, chupavam laranjas e bebiam licores: Abrindo a sessão, falou o Presidente Barrère: "- Luís, a nação francesa vos acusa. A Assembléia Nacional decretou que deveis ser julgado por ela. Vai-se proceder à leitura da lista dos crimes que vos são imputados".
Interrogatório: Finda a leitura, começou o interrogatório do ex-rei, que parecia responder satisfatoriamente ao que lhe perguntavam:"-A 27 de junho de 1789 atentaste contra a soberania popular, extinguindo a assembléia dos representantes do povo. Quisestes ditar leis à Nação. Que respondeis a isto?" Respondeu o acusado:" - Àquele tempo não havia lei alguma que me proibisse de agir assim". Ao final, foi solicitada pelo acusado a faculdade de escolher um advogado para a defesa.
A defesa de Luís foi autorizada, após deliberação do plenário, mas o advogado escolhido (Target) não aceitou o encargo, tendo a defesa ficado, ao final, sob o encargo de Tronchet, Malesherbes e De Sèze.
A defesa foi apresentada no dia 26 de dezembro por Romain De Sèze, o qual alegou que a Constituição não dava autoridade aos deputados para julgarem o rei; ele tinha estado dentro dos seus direitos humanos ao lutar por sua vida. Ele era um dos homens mais bondosos e humanos, bem como um dos governantes mais liberais que jamais sentaram no trono da França. "- Enquanto rei ele era inviolável. A abolição da Monarquia não pode, pois, mudar nada de sua condição. Tudo que dela resulta é que não se pode aplicar nada além da pena de abdicação presuntiva da coroa (...) Se quereis julgar Luís como cidadão, pergunto: onde estão essas formas conservadoras segundo as quais todo cidadão tem o direito de reclamar? Onde está a separação de poderes sem a qual não pode existir constituição nem liberdade? Onde está o escrutínio silencioso que leva o juiz a recolher-se antes da sentença e que encerra, por assim dizer, na mesma arma sua opinião e o testemunho de sua consciência? - Cidadãos! Falo-vos com a franqueza de um homem livre: por mais que procure em vós os juízes, somente vejo acusadores. Desejais decidir a sorte de Luís e acusais a vós mesmos! Será Luís o único francês para quem não existe lei nem qualquer procedimento legal? Não terá ele nem os direitos do cidadão, nem as prerrogativas de rei? Não gozará nem de sua antiga como de sua nova condição? Que estranho e inconcebível destino!(...)O povo desejava a supressão de um imposto desastroso que sobre ele pesava e ele (Luis) o suprimiu. O povo pediu a abolição da escravatura e ele deu o exemplo, abolindo-a em seus domínios. O povo solicitou reformas na legislação criminal, a fim de suavizar a sorte dos acusados, e ele procedeu a essas reformas. O povo desejava que milhares de franceses, privados de direitos pertencentes aos cidadãos, os adquirissem, e ele assim o atendeu. O povo quis a liberdade e ele a concedeu, antecipando-se aos seus desejos por mei de seu sacrifício. E não obstante hoje se pede, em nome desse povo... Cidadãos! não termino a frase. Detenho-me diante da História! Lembrai-vos de que ela julgará o vosso veredito e que o seu será o julgamento dos séculos".
A condenação deu-se na votação dos seguintes quesitos:
"1º - Luís é culpado de conspirar contra a liberdade pública e atentar contra a Segurança do Estado? (Seiscentos e oitenta e três deputados responderam afirmativamente)
2º - Será submetida à sanção popular a sentença que o absolver ou o condenar? (Duzentos e oitenta e cinco deputados admitiram a ratificação popular do povo, enquanto quatrocentos e vinte e quatro julgaram indispensável a aludida ratificação).
3º - Qual a pena a ser imposta? (Trezentos e noventa e sete deputados votaram pela morte enquanto os demais se dividiram entre as penas de prisão, desterro ou morte condicional)."
Compunha-se a Assembléia de setecentos e quarenta e nove membros, mas quinze estavam comissionados em outras funções, sete encontravam-se enfermos e seis deixaram de comparecer, o que perfazia o total de setecentos e vinte e um membros. Trezentos e sessenta e um deputados formavam, pois, a maioria.
A sentença foi prolatada (14 de janeiro de 1793) com o seguinte teor:
"A Convenção Nacional declara Luís Capeto, último rei dos Franceses, culpado de
conspiração contra a liberdade da nação e atentado contra a segurança geral do
Estado.
A Convenção Nacional decreta que Luís Capeto seja submetido à pena de morte.
A Convenção Nacional declara nulo o ato de Luís Capeto, levado à barra pelos seus
advogados, qualificado de apelo à nação do julgamento contra ele proferido pela
Convenção: proíbe a quem quer que seja dar-lhe seguimento, sob pena de perseguição e
punição como culpado de atentado contra a segurança geral da República.
O Conselho executivo provisório notificará o presente decreto no mesmo dia a Luís
Capeto e tomará as medidas de vigilância e segurança necessárias para assegurar a
execução dentro de vinte e quatro horas a contar da sua notificação e informará a
Convenção Nacional, imediatamente depois de o ter executado."
Luís envia uma carta à Convensão, por intermédio de Garat, ministro da Justiça, onde pede: "Solicito um prazo de três dias para poder preparar-me diante de Deus..."
Execução: "No dia 21 de janeiro um coche, rodeado por uma escolta armada, passando por ruas nas quais formavam fileiras a Guarda Nacional, levou Luís XVI à Place de la Révolution (hoje a Place de la Concorde). Junto à guilhotina ele tentou falar à multidão: 'Franceses, morro inocente; é do patíbulo e próximo a comparecer perante Deus que vô-lo digo. Perdôo meus inimigos. Desejo que a França...' Neste ponto Santerre, chefe da Guarda Nacional de Paris, gritou: 'Tambours!' e os tambores afogaram o resto. A populaça presenciou em sombrio silêncio quando a pesada lâmina caiu, contanto carne e osso. 'Naquele dia, um espectador recordou mais tarde, ' todos se retiraram vagarosamente e nós quase não ousávamos olhar-nos uns aos outros".

Fontes: "A História da Civilização" de Will Durant; "Grandes Julgamentos da História" de Alcântara Silveira; "A Guilhotina e o Imaginário do Terror" de Daniel Arasse; "Enciclopédia Compacta de Conhecimentos Gerais" da ISTOÉ; The Execution of Louis XVI, 1793 ( http://www.ibiscom.com/louis.htm)