BANIMENTO DE ROMA
| ADRIANO,
imperador romano (Italica, Bética, 76 Roma, 138 d.C.) fixou num código único e
uniforme a lei romana, e tornou o governo mais eficiente. Esse código serviu de base ao
Código de Justiniano, que foi instituído no séc. VI d.C. pelo imperador bizantino
Justiniano I. Com Adriano, imperador de Roma desde o ano 117 d.c., o conceito de culpa evoluiu. |
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"É inegável, então, que, apesar de não haverem os romanos atingido, no direito penal, as alturas a que se elevaram no civil, se avantajaram a outros povos. Distinguiram, no crime, o propósito, o ímpeto, o acaso, o erro, a culpa leve, a lata, o simples dolo e dolus malus. Não esqueceram também o fim de correção da pena: 'Poena constituitur in emendationem hominum' (Digesto, Tít. XLVIII, Paulo - XIX, 20)" (Magalhães Noronha).
A evolução do direito romano deve-se em muito à jurisprudência. A seguir resposta de Adriano a uma consulta que lhe foi dirigida pelo procônsul da Bética, onde há a narração da aplicação de uma penalidade com o evidente fim de prevenção geral e onde fica clara a preocupação com o conceito de culpa:
"Compreendi,
óptimo imperador, no meu inquérito sobre o caso que decorreu entre Cláudio e Evaristo,
o que se segue. Cláudio, filho de Lupo, enquanto os companheiros reunidos para um
banquete se divertiam a lançá-lo ao alto com um cobertor estendido, foi tão mal
apanhado por culpa de Mário Evaristo, que morreu no espaço de cinco dias. Mostrou-se
claro que não existia qualquer inimizade entre Evaristo e ele. Todavia, eu acreditei que
o autor de um comportamento tão desemfreado deveria ser igualmente punido, para corrigir
os outro jovens de sua idade. Portanto, bani Mário Evaristo durante cinco anos de Roma,
da Itália e da Bélgica, e ordenei que pagasse a soma de dois mil ao pai de Cláudio,
dado que sua pobreza era manifesta" "- Justamente, Taurino, comensuraste a
punição de Mário Evaristo à sua culpa: também nos delitos mais graves, tem
importância se o acto foi cometido com intenção ou por acaso ".
Fontes: -
"História do Direito Romano", Mário Bretone, Ed. Estampa, 1990, p.171.
- Enciclopédia Koogan-Houaiss Digital, 1999.
- "Direito Penal", E. Magalhães Noronha, v. 1, 33ª ed., Saraiva, 1993, p. 22.