Vistos, etc.
O Dr. JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS interpôs o presente HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de H A P D S, alegando, em síntese, que o paciente encontra-se sofrendo perseguição de policiais que não se identificam, sem ordem judicial ou notificação policial, apontando como autoridade coatora o Delegado Titular da Delegacia de Roubos e Furtos.
Requisitadas informações ao ilustre Delegado de Polícia, estas foram prestadas às fls. , onde se nega a determinação de qualquer diligência ou que haja procedimento instaurado contra o paciente, ressaltando sua conduta da autoridade policial como sempre nos parâmetros da lei.
É o relatório.
DECIDO.
É sabida a postura correta do digno Delegado de Polícia apontado neste mandamus, não obstante, igualmente é notória a truculência de certos policiais, investidos de demasiada autoridade, o que nos faz acreditar na possibilidade de ocorrência do alegado na inicial.
Não houve qualquer fato concreto contra os direitos constitucionais do paciente, alegado apenas que: "soube que ali estiveram alguns policiais à sua procura". Entretanto, no presente caso, o deferimento do salvo-conduto em nada mudará a situação do paciente, posto que se resumirá à reconhecer seu direito constitucional já existente.
É a jurisprudência nesse sentido: "Mesmo não estando demonstrado o justo receio de violência, não acarreta inconveniente a concessão de habeas corpus preventivo, que se limita a afirmar as garantias constitucionais de locomoção. A aplicação do remédio legal não causa prejuízo e pode prevenir" (RF 168/422, João Roberto Parizatto, in "Do Habeas Corpus", Aide, 1ª ed., 1991, pág. 164).
ISTO POSTO, julgo procedente o presente pedido de ordem de "habeas corpus" em favor de H A P D S, determinando a expedição do competente SALVO-CONDUTO, proibindo qualquer constrangimento ilegal, constando que o paciente só poderá ser preso em flagrante delito ou mediante ordem judicial.
P. R. I. Após, distribua-se para efeito de registro.
Manaus, 11 de abril de 1999.
LUÍS CARLOS H. DE VALOIS COELHO
Juiz de Direito
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