| ARROGÂNCIA INTOLERÁVEL
Felix Valois
"A salvação dos Estados Unidos está na divina grandeza da sua justiça... todo americano capaz de bem julgar, olha para a Suprema Corte com uma admiração sem reserva". RUY BARBOSA, cit. Por Renato Guimarães Jr. "Eliminem os infiéis", era a recomendação expressa ou tácita que a Igreja Católica dava aos cruzados, no seu delírio hegemônico e a título de se afirmar como proprietária da verdade, mania de que padeceu séculos mais tarde, em recidiva, quando ordenou e comandou as fogueiras em que arderam as bruxas. É impossível afastar do pensamento a idéia de igual megalomania diante da recente decisão da Suprema Corte do Estados Unidos, segundo a qual os policiais americanos estão autorizados a prender sejam quem for, em qualquer país do mundo, e levar a vítima para julgamento perante os tribunais americanos. Para um país que se autoproclama guardião da civilização ocidental e cristã, seja lá o que for que isso signifique, trombeteando paralelamente sua condição de vestal da democracia, a decisão é, no mínimo um atentado ao bom senso. Mesmo quem jamais esquentou os bancos de uma Faculdade de Direito, pode compreender a singela grandeza desta lição do mestre Aderson de Menezes: "Temos como natural que, assim como os indivíduos vivem em sociedade, os Estados precisam manter relações que possibilitem sua existência conjunta. É que, para garantir-se a ordem internacional, não há nenhuma necessidade de ofender a integridade conceitual dos Estados, atingindo-os no conteúdo de um de seus elementos: o governo independente, desde que assim estruturado". Vale dizer: nos limites de seu território, cada Estado exerce soberania, que implica na absoluta não ingerência de outra vontade estatal. Vamos por etapas. Quando um Estado submete alguém a julgamento criminal, condenando-o ou absolvendo-o, está exercendo um ato de soberania, por via de um dos poderes consagrados na tripartição de Montesquieu, o judiciário. É imperioso notar que o processo, através do qual se opera o julgamento, obedece a regras previamente estabelecidas, sem o que, à evidência, impossível falar-se do estado de direito. Ora, para o exercício desse estado de soberania em que se subsume o julgamento, é indispensável, como primário raciocínio está a indicar, que o objeto dele (o cidadão a ser julgado) esteja ele próprio sujeito à soberania do estado-juiz. Em não estando, hipótese que claramente se configura encontrando-se o suposto réu em território estrangeiro, o julgamento é inviável até por motivos de ordem pragmática. É certo que o Direito Penal moderno, inclusive o brasileiro, admite casos de extraterritorialidade incondicionada. É o exemplo do crime contra a vida do Presidente da República que, embora praticado no estrangeiro, sujeita o seu autor à aplicação da nossa lei penal. Embora daqui ausente, será ele julgado segundo nosso direito interno, o que não significa dizer que, uma vez condenado, tenha o Brasil, enquanto Estado, o poder de caçá-lo urbi et orbe para submetê-lo ao cumprimento da pena. Em outras palavras: nossos policiais não podem entrar em território de outro país para prender alguém que tenha sido condenado por tribunais brasileiros. A solução educada, racional, inteligente, jurídica e sobretudo civilizada é recorrer ao instituto da extradição. Veja-se que o exemplo configura hipótese de condenação, sendo, portanto, mais evidentes as razões de não ingerência quando se tratar de prisão por simples suspeitas e para submissão a futuro julgamento. Sabendo-se que esse é o comportamento adotado hoje em todo o mundo, do pacífico Brasil ao belicista Iraque, causa espécie que a maioria da elite do pensamento jurídico americano tenha conseguido formular e expressar a monstruosidade de que se cuida. Nosso país, na esteira da quase unanimidade da legislação universal, não concede extradição de seus nacionais. É regra sem exceções. Admita-se agora que um filho desta Terra de Santa Cruz seja considerado perigoso pelos critérios de algum organismo policial americano. Ao governo daquele país, pedir a extradição de nosso conterrâneo será inútil porque, fiel ao preceito acima enunciado, o nosso Supremo nem considerará o assunto. O que teremos, então? De repente, louros marines, musculosos rambos e secretíssimos espiões da CIA ou do FBI desembarcarão aqui para praticar o ato de selvageria, de estupidez e de provocação de prender o brasileiro e levá-lo para a pátria da democracia, onde, por especial concessão divina, se fará a devida justiça. Por elementar questão de imparcialidade, tenho que, aqui e agora, fazer uma ressalva: a Corte Suprema dos Estados Unidos é composta por nove juizes. Essa insanidade que ela pariu na última semana não foi unânime. Não tenho a informação de quantos e muito menos de quais dos nove poderiam escapar da ação protetora da APAE. Quero apenas registrar que essa minoria deixa acesa a esperança de que o poderoso império reveja a sandice e reponha o direito nos seus devidos termos. Tendo presente que "a jurisprudência, no direito americano, é obrigatória, imediata e automaticamente aplicável a todo processo semelhante" (Renato Guimarães Jr.), não é necessário enfatizar a gravidade e o perigo que a recente decisão representa para o mundo. A Baía dos Porcos e o Vietnam não foram suficientes para convencer os arrogantes americanos de que o resto do mundo não está disposto a reconhecer valor na estrela de xerife que eles se autoconferiram. De vez em quando, afinal, a escalada imperialista surte efeito e permanece impune. Que o digam Granada e Panamá. Mestre Aderson de Menezes choraria ao ver seu conceito de soberania jogado na lata de lixo. E mesmo Ruy, com sua prosa chatíssima, acabaria por não achar a justiça americana tão grandiosa e muito menos divina. Resta esperar que o povo americano escape da letargia da desinformação e ponha cobro a essa escalada de estupidez. Seria conveniente que ele pudesse ouvir a advertência de Warren E. Burger, ex-presidente da Suprema Corte: "Um tribunal que é final e irrecorrível precisa de
votação mais cuidadosa do que qualquer outro. Poder irrecorrível é o mais apto para
auto-satisfazer-se e o menos apto para engajar-se em imparciais auto-análises... Em um
país como o nosso, nenhuma instituição pública, ou o pessoal que a opera, pode estar
acima do debate público". Artigo de 16.07.97 para o Jornal do Norte - AM |