ARROGÂNCIA INTOLERÁVEL

Felix Valois


"...a vontade do Estado, sendo independente, não se subordina, desta ou daquela maneira, total ou parcialmente, a outra vontade estatal". ADERSON DE MENEZES, in Teoria Geral do Estado, sobre soberania.

"A salvação dos Estados Unidos está na divina grandeza da sua justiça... todo americano capaz de bem julgar, olha para a Suprema Corte com uma admiração sem reserva". RUY BARBOSA, cit. Por Renato Guimarães Jr.

"Eliminem os infiéis", era a recomendação expressa ou tácita que a Igreja Católica dava aos cruzados, no seu delírio hegemônico e a título de se afirmar como proprietária da verdade, mania de que padeceu séculos mais tarde, em recidiva, quando ordenou e comandou as fogueiras em que arderam as bruxas.

É impossível afastar do pensamento a idéia de igual megalomania diante da recente decisão da Suprema Corte do Estados Unidos, segundo a qual os policiais americanos estão autorizados a prender sejam quem for, em qualquer país do mundo, e levar a vítima para julgamento perante os tribunais americanos. Para um país que se autoproclama guardião da civilização ocidental e cristã, seja lá o que for que isso signifique, trombeteando paralelamente sua condição de vestal da democracia, a decisão é, no mínimo um atentado ao bom senso.

Mesmo quem jamais esquentou os bancos de uma Faculdade de Direito, pode compreender a singela grandeza desta lição do mestre Aderson de Menezes:

"Temos como natural que, assim como os indivíduos vivem em sociedade, os Estados precisam manter relações que possibilitem sua existência conjunta.

É que, para garantir-se a ordem internacional, não há nenhuma necessidade de ofender a integridade conceitual dos Estados, atingindo-os no conteúdo de um de seus elementos: o governo independente, desde que assim estruturado".

Vale dizer: nos limites de seu território, cada Estado exerce soberania, que implica na absoluta não ingerência de outra vontade estatal.

Vamos por etapas. Quando um Estado submete alguém a julgamento criminal, condenando-o ou absolvendo-o, está exercendo um ato de soberania, por via de um dos poderes consagrados na tripartição de Montesquieu, o judiciário. É imperioso notar que o processo, através do qual se opera o julgamento, obedece a regras previamente estabelecidas, sem o que, à evidência, impossível falar-se do estado de direito.

Ora, para o exercício desse estado de soberania em que se subsume o julgamento, é indispensável, como primário raciocínio está a indicar, que o objeto dele (o cidadão a ser julgado) esteja ele próprio sujeito à soberania do estado-juiz. Em não estando, hipótese que claramente se configura encontrando-se o suposto réu em território estrangeiro, o julgamento é inviável até por motivos de ordem pragmática.

É certo que o Direito Penal moderno, inclusive o brasileiro, admite casos de extraterritorialidade incondicionada. É o exemplo do crime contra a vida do Presidente da República que, embora praticado no estrangeiro, sujeita o seu autor à aplicação da nossa lei penal. Embora daqui ausente, será ele julgado segundo nosso direito interno, o que não significa dizer que, uma vez condenado, tenha o Brasil, enquanto Estado, o poder de caçá-lo urbi et orbe para submetê-lo ao cumprimento da pena.

Em outras palavras: nossos policiais não podem entrar em território de outro país para prender alguém que tenha sido condenado por tribunais brasileiros.

A solução educada, racional, inteligente, jurídica e sobretudo civilizada é recorrer ao instituto da extradição.

Veja-se que o exemplo configura hipótese de condenação, sendo, portanto, mais evidentes as razões de não ingerência quando se tratar de prisão por simples suspeitas e para submissão a futuro julgamento.

Sabendo-se que esse é o comportamento adotado hoje em todo o mundo, do pacífico Brasil ao belicista Iraque, causa espécie que a maioria da elite do pensamento jurídico americano tenha conseguido formular e expressar a monstruosidade de que se cuida.

Nosso país, na esteira da quase unanimidade da legislação universal, não concede extradição de seus nacionais. É regra sem exceções. Admita-se agora que um filho desta Terra de Santa Cruz seja considerado perigoso pelos critérios de algum organismo policial americano. Ao governo daquele país, pedir a extradição de nosso conterrâneo será inútil porque, fiel ao preceito acima enunciado, o nosso Supremo nem considerará o assunto.

O que teremos, então? De repente, louros marines, musculosos rambos e secretíssimos espiões da CIA ou do FBI desembarcarão aqui para praticar o ato de selvageria, de estupidez e de provocação de prender o brasileiro e levá-lo para a pátria da democracia, onde, por especial concessão divina, se fará a devida justiça.

Por elementar questão de imparcialidade, tenho que, aqui e agora, fazer uma ressalva: a Corte Suprema dos Estados Unidos é composta por nove juizes. Essa insanidade que ela pariu na última semana não foi unânime. Não tenho a informação de quantos – e muito menos de quais – dos nove poderiam escapar da ação protetora da APAE. Quero apenas registrar que essa minoria deixa acesa a esperança de que o poderoso império reveja a sandice e reponha o direito nos seus devidos termos.

Tendo presente que "a jurisprudência, no direito americano, é obrigatória, imediata e automaticamente aplicável a todo processo semelhante" (Renato Guimarães Jr.), não é necessário enfatizar a gravidade e o perigo que a recente decisão representa para o mundo.

A Baía dos Porcos e o Vietnam não foram suficientes para convencer os arrogantes americanos de que o resto do mundo não está disposto a reconhecer valor na estrela de xerife que eles se autoconferiram. De vez em quando, afinal, a escalada imperialista surte efeito e permanece impune. Que o digam Granada e Panamá.

Mestre Aderson de Menezes choraria ao ver seu conceito de soberania jogado na lata de lixo. E mesmo Ruy, com sua prosa chatíssima, acabaria por não achar a justiça americana tão grandiosa e muito menos divina.

Resta esperar que o povo americano escape da letargia da desinformação e ponha cobro a essa escalada de estupidez. Seria conveniente que ele pudesse ouvir a advertência de Warren E. Burger, ex-presidente da Suprema Corte:

"Um tribunal que é final e irrecorrível precisa de votação mais cuidadosa do que qualquer outro. Poder irrecorrível é o mais apto para auto-satisfazer-se e o menos apto para engajar-se em imparciais auto-análises... Em um país como o nosso, nenhuma instituição pública, ou o pessoal que a opera, pode estar acima do debate público".

Artigo de 16.07.97 para o Jornal do Norte - AM